Publicado em 31 de Março de 2010 às 10h40 |
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A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em votação unânime, confirmou o dever da prefeitura de São José em indenizar por danos morais o ciclista Sinésio Zacarias Rosa, que sofreu diversos ferimentos ao cair de bicicleta em uma boca de lobo coberta com terra, em via pública daquele município, em março de 2006. O valor, inicialmente arbitrado em R$ 30 mil no 1º Grau, foi readequado para R$ 8 mil pelo TJ. O Município, em sua apelação, sustentou que a culpa pelo ocorrido foi exclusiva do autor que, por imperícia, perdeu o controle da direção da bicicleta, bem como pelo fato de que as provas carreadas junto à inicial não demonstram estar a pista de rolamento obstruída. “Colhe-se das fotografias trazidas às fls. 18/19, que a boca de lobo mencionada pelo apelado está localizada em local adequado, (...) contudo, a falta de manutenção é tão flagrante que o que era para ser uma cavidade, coberta com grade, e servindo como escoamento de água, encontra-se repleta de terra, totalmente coberta, de modo que há um grande desnível entre o seu fundo e o nível da rua”, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza. O magistrado completou que o lamentável imprevisto deve ser imputado como de responsabilidade da municipalidade, tendo em vista que houve negligência quanto à manutenção da via pública. Nº do Processo: 2009.043721-1 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Há alguns anos em Brasília, há muitos em outros lugares do mundo, pessoas se reúnem na última sexta-feira de cada mês para colocar bicicletas nas ruas e reivindicar uma cidade mais humana e menos opressora. Para celebrar o transporte acessível e ecológico. Nas gringas, chamaram de Critical Mass, por aqui a gente apelidou de Bicicletada. A propulsão humana contra a tirania do Apocalipse Motorizado. Circulem: os cartazes, as idéias e as bicicletas.
sexta-feira, 23 de abril de 2010
Prefeitura indenizará ciclista que caiu em boca de lobo coberta com terra
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