Texto e Fotos: Uirá Lourenço

No dia 21 de abril de 2009, Brasília fez 49 anos. Foi um feriado com muitas atrações na Esplanada dos Ministérios.
O clima festivo era visível. Moradores da cidade e turistas puderam aproveitar a programação. O dia só não foi de festa aos não motorizados, ciclistas e pedestres que resolveram desfrutar a tradicional paz no Eixão aos domingos e feriados.
Apesar de o governo pretender acabar com o lazer no local, o Eixão revela-se um importante espaço de convivência e prática esportiva para a população. A justificativa do Secretário de Transportes para a tentativa de reabertura para carros, em maio do ano passado, era a necessidade da via para a fluidez da mega-frota motorizada do DF.
Um típico domingo de lazer no Eixão sem carros: milhares de pessoas, além de cachorros, aproveitam a via para lazer e esporte.
“Não é possível causar transtorno no trânsito da cidade para nem 100 pessoas passearem com cachorrinho.”
Alberto Fraga, Secretário de Transportes do Distrito Federal
(Correio Braziliense, 15 de maio de 2008)
No feriado de 21 de abril, a ligação entre as partes sul e norte do Eixão foi liberada para os carros e os seres não motorizados foram proibidos de circular pelo local. A Polícia Militar armou um grande esquema para proibir a circulação de pessoas e liberar o fluxo de carros. Os atletas que corriam e as pessoas que andavam, pedalavam e passeavam com a família foram impedidos de passar pela barreira montada nos dois lados do Eixão. Formou-se uma barricada física e humana – com cones, viaturas e policiais – para barrar a passagem.
Barricada contra os não motorizados no início do Eixão Sul
Barricada contra os não motorizados no início do Eixão Norte
As pessoas sem carro que tentavam passar pela barreira eram alertadas com sirene e gritos pelas autoridades de trânsito, como se fossem criminosos. Enquanto isso, os carros seguiam livremente pela pista. A orientação dada pelos agentes de trânsito era que se desviasse pela plataforma superior, em meio ao intenso fluxo de carros e ônibus. Um detalhe importante: dos cinco policiais no Eixão Sul, nenhum foi capaz de ajudar na travessia dos inúmeros pedestres e ciclistas que eram obrigados a atravessar a pista e ir pelo caminho alternativo.
Perguntei a um dos policiais o motivo do bloqueio. A resposta foi: “as pessoas não podem passar, pois temos que liberar para o fluxo de carros.”
Ciclistas arriscam-se entre os carros após a reabertura do Eixão para os carros
Carros por todos os lados
Na Esplanada, palco da festa, os automóveis também tinham lugar cativo.
Apesar do metrô gratuito e do ônibus mais barato no dia da comemoração, os carrólatras insistiram em invadir os espaços para circulação das pessoas.
Os gramados próximos à rodoviária e ao teatro viraram estacionamento. As milhares de pessoas que transitavam pelo local tiveram que ceder espaço e correr risco em meio aos automóveis.
Carros estacionados no gramado ao lado do Teatro Nacional
Carros no canteiro ao lado da rodoviária
Apesar de não serem bem-vindos, era fácil constatar a alegre presença dos ciclistas.
Ciclistas marcaram presença na Esplanada
No próximo ano, a festa deve ser ainda maior, em comemoração aos 50 anos. Considerando a prioridade aos motorizados neste ano, é possível que em 2010 tenhamos todo o Eixão e todo o canteiro central da Esplanada liberados para os carros. E quem sabe multa e prisão aos pedestres e ciclistas que ousarem adentrar o espaço da festa.
Vale lembrar às autoridades alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro, com validade em todo o país, inclusive no Distrito Federal.
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
(...)
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
(...)
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(...)
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.