A decisão, em primeira instância, da Terceira Vara de Fazenda Pública do DF, foi publicada nesta semana. De acordo com a assessoria do Detran, o órgão ainda não foi notificado e só comenta processos quando não há mais possibilidade de recorrer.
De acordo com a juíza do caso, houve omissão do Detran quanto à fiscalização. O ciclista, que trabalhava como pintor, na época, sofreu fratura na mão e ferimentos em outras partes do corpo, o que o impossibilitou de trabalhar durante seis semanas.
O órgão alega que a construção dependia também de licença da Administração Regional e a sinalização horizontal era responsabilidade do autorizado a realizar a obra. O Detran é responsável pela sinalização vertical, com placas, mas não foi comunicado sobre o quebra-molas. Para o órgão, houve imprudência ou negligência do ciclista.
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